Decreto permite traslado de corpo de brasileiros do exterior
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Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

 
 
 
 
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Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.


A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
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Entenda
O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
- se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
 - se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
 - se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
 - se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
 
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